Reunião no próximo dia 13 às 20:30 no Centro Escolar da Sé.
Ordem de trabalhos:
- Esclarecimentos/informações sobre exames.
Não Esquecer!!!!
O material para o exame de Matemática será disponibilizado, gratuitamente, pelo professor da turma (Prof. Cavaleiro).
Classificação
de provas e PROGRESSÃO
— As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5 …
CLASSIFICAÇÃO FINAL
— A classificação final a atribuir às disciplinas
sujeitas a provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos é o resultado da média
ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na
avaliação sumativa interna do 3.º período da disciplina e a classificação
obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (7 Cf+ 3 Cp)/10em que:
CF= classificação final da
disciplina;
Cf= classificação de
frequência no final do 3.º período;
Cp= classificação da prova
final.
Prova Final (30%) + Avaliação sumativa interna do 3º período (70%) =classificação final (Nota de conclusão de ciclo)
PROGRESSÃO
O aluno progride e obtêm a menção de Aprovado se:
a) Tiver obtido a classificação final igual ou superior a 3 nas áreas disciplinares de Português e Matemática.
b) Classificação igual ou superior a 3 a Português ou a Matemática e menção satisfatória às áreas de Estudo do Meio e de Expressões.
INFORMAÇÃO aos srs. Encarregados de Educação sobre o "timing" a seguir relativamente à avaliação interna dos alunos de 4º ano.
1º - A avaliação interna dos alunos de 4º ano terá de ser conhecida antes da saída dos resultados dos exames;
2º - Assim, a reunião de avalição dos alunos de 4º ano está calendarizada para o dia 4 de junho;
3º - A avaliação interna resultante de vários instrumentos, que passam pela avaliação contínua, aplicação de fichas formativas e sumativas, terá de estar na plataforma do Minsitério da Educação entre os dias 1 e 2 de junho;
4º - Em face do 3º pressuposto, terá de se proceder, na semana anterior, à elaboração dos Registos de Avaliação do 3º período;
5º - Para que pressuposto 4º seja cumprido, o docente terá de ter todos os elementos avaliativos concluídos;
6º - É, deste modo, imperioso que a bem de um processo que se quer transparente, rigoroso, fiável e justo, os elementos avaliativos estejam atempadamente concluídos, porquanto a avaliação e a aprendizagem é contínua, da responsabilidade do professor, competindo ao mesmo adequar e regular os instrumentos pedagógicos, em face da performance da sua turma, do timing com que os conteúdos foram ministrados e as aprendizagens consolidadas.
7º - A experiência e a prática educativa deve ensinar-nos que devemos desempenhar as nossas funções pedagógicas, no respeito pelo timing que nos é imposto, tendo sempre em atenção a possibilidade de poder usar segundas alternativas avaliativas, ainda no respeito integral das datas impostas, tudo a bem do sucesso escolar do aluno.
8º - Dado que cada professor tem o seu método, o seu timing de acordo com a massa humana com que trabalha, não é de todo obrigatório que todos tenham que ter iguais procedimentos, pelo que não será de bom senso querer "impor-se" uniformidade de critérios e/ou procedimentos.
Norma 1 (hiperligação)
Exames
RESUMO DAS INSTRUÇÕES (Norma 02/JNE/2014)
MATERIAL ESPECÍFICOAUTORIZADO
Para a realização das provas de exame, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc..
Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras,estojos, etc.devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo queos equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.
IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este documento são considerados indocumentados.
Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte...
Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento do secretariado de exames elaborar um auto de identificação utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE...que é assinado por um elemento do secretariado de exames, pelo aluno e pelo encarregado de educação.
ATRASO NA COMPARÊNCIA DE ALUNOS
O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dosrestantes.
Os alunos referidos no número anterior devem, obrigatoriamente, realizar todos os procedimentos de identificação...
PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DO PAPEL DE PROVA
No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve escrever:
O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão, no caso de ser portador de bilhete de identidade;
Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade;
Exemplo de cabeçalhos das folhas de provas finais do 1.º ciclo do ensino básico, com dois cadernos, cuja resolução é feita no enunciado da prova